RESUMO: USUCAPIÃO – ESPÉCIES E REQUISITOS

A usucapião se dá pela:
a) posse mansa;
b) pacífica;
c) contínua.

A exceção dos bens públicos, todos os outros são passíveis de usucapião.
Usucapião não se confunde com a prescrição aquisitiva, já que esta somente opera a perda do direito de ação, e nunca a aquisição.
Como efeito da posse e modo de aquisição da propriedade, a usucapião pode ser invocada como argumento de defesa, no curso do processo. Contudo, não pode ser alegada nas seguintes situações:
a) durante a vigência da condição suspensiva pois ela, como modalidade do ato ou do negócio jurídico, impede a aquisição de direitos enquanto não se verificar o evento futuro e incerto;
b) durante ação de evicção;
c) com a citação pessoal do devedor;
d) com o ato judicial que constitui o devedor em mora;
e) com o protesto;
f) com a apresentação do título de crédito no juízo do inventário ou em concurso de credores.

ESPÉCIES
I – CÓDIGO CIVIL
1) USUCAPIÃO ORDINÁRIA/COMUM

Bem imóvel: CC 1242 e 1379 parágrafo único (servidão)
Bem móvel: CC 1260

Requisitos:

Além de posse mansa, pacífica e contínua
a) Boa-fé;
b) Justo Título;
***obs: O justo título em todos os casos de usucapião ocorre com a apresentação de qualquer documento demonstrativo da legitimidade da posse, desde que, quando particular, tenha a assinatura de duas testemunhas. Ex: contrato de compra e venda.
Prazo de posse contínua:
a) 10 anos para bens imóveis;
b) 3 anos para bens móveis.

1.2) USUCAPIÃO ORDINÁRIA HABITACIONAL

CC art. 1242 parágrafo único

Requisitos:

Além de posse mansa, pacífica e contínua
a) Finalidade habitacional (em solo urbano);
b) Boa-fé;
c) Justo Título;
Prazo de posse contínua:
a) 5 anos.
Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.

1.3) USUCAPIÃO ORDINÁRIA PRO LABORE

CC art. 1242 parágrafo único

Requisitos:
Além de posse mansa, pacífica e contínua
a) Finalidade de exploração econômica no imóvel, atividade laboral -extrativista, pecuária ou agrícola – (terras rurais);
b) Boa-fé;
c) Justo Título;
Prazo de posse contínua:
a) 5 anos.
Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.

2) USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA

Bem imóvel: CC art. 1238
Bem móvel: CC art. 1260

Requisitos:
É necessária a posse mansa e continua, contudo, não se exige boa-fé ou justo título.
Prazo de posse contínua:
a) 15 anos para bem imóvel;
b) 5 anos para bem móvel;

2.1 USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA HABITACIONAL

CC art. 1238 parágrafo único.

Requisitos:
É necessária a posse mansa e continua de imóvel urbano para fins de moradia, contudo, não se exige boa-fé ou justo título.
Prazo de posse contínua:
a) 10 anos.
Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.

2.2 USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA PRO LABORE

CC art. 1238 parágrafo único.

Requisitos:
É necessária a posse mansa e continua de imóvel rural para fins de exploração econômica (extrativista, pecuária ou agrícola), contudo, não se exige boa-fé ou justo título.
Prazo de posse contínua:
a) 10 anos.
Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.

II – CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF/1988)
1) USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL HABITACIONAL (pro morare ou pro misero)

CF art. 183 e CC art. 1240

Requisitos:
a) Não se exige boa-fé ou justo título;
b) O imóvel URBANO não pode ultrapassar 250 m²;
c) O possuidor não pode ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano.
Prazo de posse contínua:
a) 5 anos.

1) USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL PRO LABORE

CF art. 191 e CC art. 1239

Requisitos:
a) Não se exige boa-fé ou justo título;
b) O imóvel RURAL não pode ultrapassar 50 Hm²;
c) O possuidor não pode ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano.
Prazo de posse contínua:
a) 5 anos.

** Muito embora o Enunciado 313 da IV Jornada do CJF tenha entendido que tanto na usucapião constitucional urbano quanto no rural não é possível o desmembramento de área a fim de atingir o limite máximo, a melhor orientação está no sentido de que compete ao juiz aferir a possibilidade de desmembramento de área, junto ao Registro de Imóveis, para fins de concessão do direito de usucarpir, dando real cumprimento à função social da propriedade.

III – LEI 6.969/1981
1) USUCAPIÃO POR INTERESSE SOCIAL

Requisitos:
a) Não se exige boa-fé ou justo título;
b) O imóvel RURAL não pode ultrapassar 25 Hm²;
c) O possuidor e os membros de sua família não podem ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano.
Prazo de posse contínua:
a) 5 anos.
Obs:
a) Trata-se inegavelmente de uma modalidade de usucapião pro labore, contudo, mesmo com a instituição da usucapião constitucional pro labore ela não foi revogada, visto que admite a usucapião de terras devolutas;
b) Nesta modalidade a concessão não ocorre somente via judiciário, ela também pode ocorrer administrativamente;
c) Proíbe-se, entretanto, a usucapião de área de segurança nacional, de área indígena e de área de proteção ambiental.

IV – LEI 10.257/2001
1) USUCAPIÃO URBANA (ESTATUTO DA CIDADE)

Também chamada de usucapião para pessoas de baixa renda
Requisitos:
a) Não se exige boa-fé ou justo título;
b) Deve ocorrer de forma coletiva (composse), onde não seja possível mensurar com precisão a área de posse de cada um;
c) A área deve ter MAIS que 250m²;
d) O possuidor não pode ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano.
Prazo de posse contínua:
a) 5 anos.
________________________________________________________

FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE:

URBANA: CF art. 182, § 2º;
RURAL: CF art. 186.
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USUCAPIÃO FAMILIAR

20 comentários em “RESUMO: USUCAPIÃO – ESPÉCIES E REQUISITOS”

  1. Quero comprar um imóvel , porém este foi doado pela prefeitura a esta pessoa q quer me vender, ela já estar no imóvel a mais de 15 anos, tem como fazer esse tramite?

  2. Olá! Eu gostaria de tirar uma dúvida. Meu sogro é caseiro em um sítio enorme, ele planta e colhe. Ele mora lá a 18 anos mais ou menos, mas não recebe nada desde 13 anos, o sítio já foi vendido e tudo com ele dentro e ninguém nunca deu satisfação sofre isso e nem os direitos dele, simplesmente o abandonaram. Eles pagam o iptu do terreno, mas nunca pagam os direitos do meu sogro. Nós queriamos construir uma casa lá, mas tenho medo de nos tirarem depois. Isso é possível? È considerado usucapeão? Desde já grata

  3. Pode fazer alguma alteração no imóvel antes de entrar com o pedido de usucapião, como, por exemplo, colocar lage, fazer uma suite…?

  4. Excelente mesmo. Parabéns.

    Poderia me tirar uma dúvida?

    Quando você diz:
    “Usucapião não se confunde com a prescrição aquisitiva, já que esta somente opera a perda do direito de ação”.

    A prescrição aquisitiva, neste contexto, não opera a perda do direito de ação. Pelo contrario. A prescrição aquisitiva faz com que você tenha preenchido o requisito temporal de posse, que o fará ter sucesso quando pedir judicialmente que seja declarada a usucapião. Não é?

    Ao menos foi isso que li em outros locais.
    Se puder me auxiliar nesta dúvida, ficarei agradecido.
    Forte abraço, e parabéns novamente.

  5. Helder eu to numa residencia a mais de 5 anos onde morava minha tia, que depois que sua irma falaceu descobri que eu nao era da mesma familia, posso ter direito ao usucapiao ja que eram 3 herdeiras e agora sao apenas 2 das herdeiras que me deixaram ficar na casa? Porem a filha da herdeira que faleceu se ocupou da casa debaixo dizendo ser herdeira única e depois de 5 anos atualmente diz que quer me tirar, terei direito a ficar na casa já que as herdeiras que sao filhas do dono que ja faleceu a anos me colocaram nela? Por favor me diga como posso agir para ter direito ao usucapião

  6. Boa noite,
    Há um tempo, por acaso, eu encontrei na internet um processo de Usucapião, associado ao CPF da minha mãe. Hoje quando eu pesquiso (site da justica estadual), não encontro mais. No entanto, estou precisando descobrir o resultado do referido processo.
    Obriada

  7. Muito obrigada pela ajuda. Minha dúvida era se para usucapião ordinária não poderia existir outro bem imóvel urbano registrado em nome do autor da ação. Conclui que pode existir outro bem imóvel registrado em nome do autor, desde que a posse, do imóvel objeto do usucapião, tenha sido mansa, pacífica, com justo título, contínua incontestável a mais de 10 anos em área urbana. Mais uma vez, muito obrigada.

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